Sob a ótica jurídica, verificamos que um documento pode ser considerado genuíno quando não sofreu alterações. No mundo real, a autenticidade de um documento pode ser garantida pelo uso de assinaturas, rubricas e marcas especiais (como carimbos e selos). No mundo digital, este item pode ser assegurado por meio do uso de assinaturas digitais.
A assinatura digital, contida no certificado digital, fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico "subscrito" que ante a menor alteração deste a assinatura se torna inválida. A técnica permite verificar a autoria do documento e a integridade de seu conteúdo, pois qualquer alteração, como por exemplo, a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.
Autenticidade: estabelece a validade da transmissão, da mensagem e do seu remetente, provando que o subscritor assinou o documento como sendo uma manifestação de vontade pessoal;
Integridade: impossibilita a falsificação, pois comprova que o documento não teve seu conteúdo alterado indevidamente;
Exclusividade: não pode ser transferida para outro documento;
Não repúdio: impede que o autor negue ter criado e assinado o documento.
A assinatura digital, portanto, confere maior grau de segurança às transações eletrônicas, pois garante ao destinatário que o documento foi enviado por seu autor e que não foi alterado durante a transmissão.